
Estimados clientes,
Venho por meio deste lembrar que, segundo a legislação em vigor em França, as sociedades têm a obrigação de aprovar as contas anuais em um prazo de 6 meses da data de encerramento do exercício social.
Por conseguinte, todas as sociedades que tenham encerrado o seu exercício social em 31/12 têm a obrigação de realizar uma Assembleia Geral Ordinaria para aprovação das contas anuais até o dia 30/06.
Se a sua sociedade ja realizou a Assembleia Geral Ordinaria este ano, pode ignorar esta mensagem. Caso contrario, o vosso advogado se coloca à vossa inteira disposição para acompanhar nesta formalidade.
