Criar uma empresa na França: que forma escolher?

Ao criar uma empresa, o empresário é confrontado com muitas perguntas.

Uma vez concluída a fase preliminar de avaliação da ideia comercial, pesquisa de mercado e necessidades de financiamento, é hora de redigir o contrato social, e é aqui que surgem muitas questões.

O contrato social de uma empresa é o resultado de uma série de decisões estruturais. Antes de tudo, devem ser definidas as diretrizes para a estrutura da empresa, sua forma societária, seu capital e, em particular, as regras sobre votação por maioria e tomada de decisões coletivas.

O empresário pode então contar com a assessoria de um profissional a fim de obter as informações necessárias para tomar decisões.

A lei francesa prevê várias formas societárias, tais como a Société à responsabilité limitée (SARL), a Société par actions simplifiée (SAS), a Société anonyme (SA) e a Société civile (SC), para citar as mais conhecidas.

Cada forma societária é legalmente diferente e, consequentemente, os estatutos são distintos. Dependendo da escolha, a responsabilidade pessoal dos sócios pode ou não ser limitada aos seus aportes de capital. O montante mínimo de capital social, o status social dos dirigentes e sua tributação são exemplos do impacto que a escolha da forma societária a ser adotada pode ter.