Uma atividade regulamentada é uma atividade sujeita ao cumprimento de critérios de acesso e condições de operação estabelecidos por lei. A regulamentação de uma atividade diz respeito ao profissional, mas também à estrutura de seu exercício.
A lista de profissões sujeitas a regulamentação específica não pode ser exaustiva, pois essas atividades envolvem uma gama muito ampla de setores. No entanto, algumas delas estão particularmente sujeitas à regulamentação, como as profissões liberais nas esferas médica e jurídica, pois só podem ser exercidas por indivíduos com um diploma específico e registrados nos respectivos órgãos de representação profissional.
O comércio e o artesanato são um bom exemplo de atividades sujeitas a regulamentação. O órgão encarregado de regular e/ou autorizar seu exercício é a Chambre de Métiers et de l’Artisanat. A lei exige, entre outras obrigações, formação profissional específica e registro junto aos respectivos órgãos profissionais.
Antes de constituir uma empresa ou de se envolver em qualquer atividade, aconselhamos fortemente que consulte seu advogado.
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