A sede social de uma sociedade é um dos elementos fundamentais na sua constituição. De facto, cada empresa deve ter uma sede social.
O endereço da sede social deve ser definido nos estatutos da empresa quando esta é criada. É simultaneamente um endereço administrativo e legal.
É importante escolher cuidadosamente a sede social, pois é o local onde se situará a administração da sociedade, onde serão mantidos os registos sociais e onde serão realizadas as assembleias gerais dos sócios.
Uma empresa só pode ter uma sede social. Entretanto, pode ter vários estabelecimentos secundários para além da sede social, para o exercício da sua atividade.
Os sócios podem optar por domiciliar a sede social da empresa em um centro de domiciliação ou celebrar um contrato de arrendamento comercial para ter instalações comerciais a longo prazo.
A sociedade pode, também, em certos casos, ter a sua sede social na casa do seu diretor ou de um dos seus sócios.
É possível transferir a sede social da empresa por decisão do diretor (gerente ou presidente) ou por decisão coletiva dos sócios.
A transferência da sede implica formalidades declarativas junto do Centre de formalités des entreprises competente, bem como a sua publicação no jornal oficial. Quando a transferência da sede resulta da jurisdição de outro Tribunal de Commerce, é necessário efetuar dois anúncios legais, um na jurisdição da sede original e o outro na jurisdição da nova sede.
Antes de constituir a sua empresa ou iniciar a atividade da sua escolha, é fortemente recomendado que consulte um advogado.