Uma empresa estrangeira pode escolher entre diferentes estruturas jurídicas para entrar no mercado francês: o “escritório de representação”, a “sucursal” ou a “filial”. O tipo de instalação varia de acordo com os seus objetivos.
Uma sociedade é considerada como “empresa estrangeira” quando a sua sede social se situa no estrangeiro.
O ” escritório de representação ” não tem personalidade jurídica nem autonomia. É uma simples representação da empresa estrangeira para atividades exclusivamente não comerciais, tais como prospecção, representação no mercado francês, armazenagem de mercadorias etc. A matrícula no Registre de commerce et des sociétés torna-se obrigatória quando a atividade é industrial ou comercial.
A “sucursal” é um estabelecimento da empresa estrangeira em França, matriculado no Registre de commerce et des sociétés. Ela pode ter a sua própria organização, mesmo que não tenha personalidade jurídica nem bens separados da empresa estrangeira, e está sujeita ao sistema fiscal francês.
A “filial” é uma sociedade de direito francês, com sede social em França, um capital social, uma denominação social e um objeto social definido. Ela é independente da empresa estrangeira e está sujeita ao sistema fiscal francês. O que caracteriza a filial é o facto de a totalidade ou a maioria do seu capital social ser detido pela sociedade-mãe.
A opção escolhida tem consequências jurídicas e tributárias. É por isso que é importante consultar um advogado antes de tomar a decisão sobre a forma de implantação em França.