
Para os cidadãos brasileiros que obtiveram a cidadania italiana, frequentemente por descendência de ancestrais emigrados, é importante compreender que o status de cidadão italiano não requer procedimentos particulares para a sua manutenção. A cidadania italiana, de fato, constitui um direito permanente e imprescritível, tutelado pela Constituição e pelas normas internacionais, que não se perde automaticamente pelo simples fato de residir no exterior ou de possuir outra cidadania.
O ordenamento italiano, a partir da lei n. 91 de 1992, adotou o princípio do acúmulo de cidadanias: o art. 11 estabelece expressamente que “o cidadão que possui, adquire ou readquire uma cidadania estrangeira conserva a italiana”. Isso significa que os brasileiros com cidadania italiana podem manter ambas as cidadanias sem qualquer conflito. A perda da cidadania italiana pode ocorrer apenas em casos excepcionais e taxativos, como a aceitação de um emprego público ou de um cargo público junto a um Estado estrangeiro sem cumprir a intimação do Governo italiano de abandonar tal cargo (art. 12 da lei n. 91/1992). Como esclareceu a Corte de Cassação civil com a ordenança n. 9931 de 2024, a perda da cidadania requer uma renúncia voluntária e explícita, não podendo ser deduzida de forma tácita pela mera residência no exterior ou pela posse de outra cidadania.
Os únicos procedimentos exigidos aos cidadãos italianos residentes no exterior dizem respeito à inscrição no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) junto ao Consulado italiano competente por território. Tal inscrição é obrigatória para quem transfere a própria residência ao exterior por um período superior a doze meses e permite manter os direitos eleitorais, receber documentos de identidade e passaportes, e acessar os serviços consulares. A inscrição no AIRE não é uma condição para a manutenção da cidadania, mas uma obrigação administrativa que facilita o exercício dos direitos conexos ao status de cidadão. É importante que os cidadãos italianos residentes no Brasil mantenham atualizados os próprios dados cadastrais junto ao Consulado, comunicando tempestivamente eventuais mudanças de endereço, estado civil ou composição do núcleo familiar.
Um aspecto relevante para os cidadãos brasileiros com cidadania italiana diz respeito à transmissão do status aos filhos. Segundo o princípio do ius sanguinis previsto pelo art. 1 da lei n. 91/1992, é cidadão italiano “o filho de pai ou de mãe cidadãos”. Portanto, os filhos nascidos de cidadãos italianos adquirem automaticamente a cidadania italiana por nascimento, independentemente do local de nascimento. É todavia necessário proceder à transcrição do registro de nascimento junto ao Consulado italiano competente para tornar oponível tal status perante o ordenamento italiano. Recentes modificações normativas, introduzidas pelo decreto-lei n. 36 de 2025, tornaram mais rigorosos os requisitos para o reconhecimento da cidadania aos descendentes nascidos no exterior, prevendo que quem nasceu no exterior e possui outra cidadania é considerado nunca ter adquirido a cidadania italiana salvo exceções específicas, entre as quais o caso em que um ascendente de primeiro ou segundo grau possua exclusivamente a cidadania italiana.
Neste contexto, a assistência de um advogado especializado em direito da cidadania pode revelar-se fundamental. Um profissional qualificado pode assistir os cidadãos brasileiros no reconhecimento inicial da cidadania italiana iure sanguinis, verificando a correta documentação genealógica e a ausência de causas interruptivas da transmissão, como naturalizações dos ascendentes ocorridas antes do nascimento dos descendentes. O advogado pode ainda dar suporte na gestão dos procedimentos consulares, na transcrição dos registros de estado civil, e no eventual contencioso judicial caso a administração negue o reconhecimento do status. Particularmente útil é a assistência jurídica para os casos complexos, como aqueles que envolvem a transmissão por via materna anterior a 1948 (reconhecida pela jurisprudência constitucional) ou situações nas quais seja necessário demonstrar a residência efetiva na Itália por períodos prolongados. Por fim, o advogado pode fornecer consultoria preventiva para evitar comportamentos que poderiam comprometer o status de cidadão, como a aceitação de cargos públicos estrangeiros sem as necessárias autorizações, garantindo assim a plena tutela de um direito que, uma vez adquirido, representa um patrimônio pessoal e familiar de inestimável valor.
