A Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero representa um instrumento essencial para manter o vínculo entre o Estado italiano e seus cidadãos que escolheram viver além das fronteiras. Para aqueles que obtiveram a cidadania italiana por ius sanguinis, especialmente no Brasil, a inscrição e a manutenção atualizada dos próprios dados no AIRE não constitui apenas um cumprimento burocrático, mas uma verdadeira obrigação jurídica com consequências concretas e imediatas.
O artigo 62 do Código da administração digital instituiu a Anagrafe Nacional da População Residente (ANPR), que incorporou o AIRE, criando um sistema integrado de gestão dos dados demográficos. Este sistema garante a unicidade dos dados e a interoperabilidade com outras bases de dados das administrações públicas, tornando ainda mais crucial a precisão das informações fornecidas pelos cidadãos residentes no exterior.
A jurisprudência esclareceu inequivocamente a importância deste cumprimento. Como evidenciado pela Cassação civil com decisão n. 3605 de 2025, a notificação dos atos tributários aos contribuintes inscritos no AIRE deve ser efetuada prioritariamente no endereço estrangeiro constante dos registros, e somente em caso de impossibilidade de localização pode-se recorrer a outras modalidades. Este princípio sublinha como a atualização tempestiva dos dados AIRE é fundamental para garantir o efetivo recebimento das comunicações oficiais.
As consequências da falta de comunicação das variações demográficas podem ser particularmente graves. A Cassação civil com sentença n. 13753 de 2023 estabeleceu que quando um cidadão desaparece dos registros AIRE sem um correspondente registro na Itália, a Administração deve efetuar pesquisas junto aos Escritórios consulares antes de proceder com notificações alternativas. Contudo, isso não isenta o cidadão da responsabilidade de manter atualizados os próprios dados, e a falta de comunicação pode comportar a perda de importantes comunicações fiscais, legais ou administrativas. Para os cidadãos brasileiros que obtiveram a cidadania italiana por ius sanguinis, esta obrigação assume uma relevância particular, considerando a complexidade dos procedimentos de reconhecimento e a necessidade de manter ativos os relacionamentos com as autoridades italianas para questões hereditárias, fiscais ou de outra natureza jurídica.